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Confira as principais mudanças nas NRs que passam a vigorar em janeiro de 2022



A área de segurança do trabalho deve iniciar o próximo ano com algumas novas diretrizes. Uma parte importante das atualizações implementadas pelo Governo Federal nas normas regulamentadoras (NRs) entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as alterações nas NRs são resultado de mais de dois anos de estudos realizados em parceria com empresários e trabalhadores. Foram 22 consultas públicas e mais de 20 mil contribuições. O objetivo é modernizar e desburocratizar a legislação, sem abrir mão da segurança do trabalhador.


A menos de dois meses da data de implementação da mudança é importante que as empresas estejam cientes do impacto das medidas. Neste post, fizemos um “check list” com as principais alterações. Confira se a sua empresa está preparada.


NR 1

A NR 1 estabelece as diretrizes gerais para a gestão de riscos ocupacionais. E a principal alteração é a obrigatoriedade da adoção do GRO – Gerenciamento de Risco Operacional.


O GRO funcionará como um plano estratégico da área de SST, prevendo como os riscos serão identificados, avaliados e controlados. O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) também será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


NR 5

A norma trata da formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa. A principal alteração diz respeito à perda da estabilidade por parte dos colaboradores com vínculo de trabalho temporário, mesmo se eleitos como membros da Cipa.


NR 7

A nova redação da NR 7 estabelece novos critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. Ele deve estar de acordo com as ameaças identificadas no PGR.

Ainda houve alteração nos critérios para que empresas pequenas e médias elaborem o PCMSO, dispensando-as desta obrigação, em determinados casos.


NR 9

Com o fim da exigência do PPRA, a NR 9, que trata da exposição dos colaboradores a riscos ambientais, passa a ter um papel de suporte ao PGR. Ela deverá ser seguida pelas empresas que identificarem a presença de agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho.


NR 17

Trata da ergonomia no ambiente de trabalho. A nova redação mantém os cinco aspectos que devem ser considerados do ponto de vista ergonômico (organização do trabalho, movimentação manual de cargas, mobiliário, conforto do ambiente de trabalho e uso de máquinas, equipamentos e ferramentas manuais).


A principal alteração é a criação de uma fase preliminar à Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que visa à adoção de medidas preventivas. A avaliação aprofundada só será necessária em determinadas condições.


NR 18

A NR 18 estabelece as diretrizes de segurança na indústria da construção. A atualização substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) por um PGR específico para o setor.


Também foram alteradas as cargas horárias dos treinamentos obrigatórios, entre outras mudanças.


NR 19

Trata da segurança na indústria de explosivos. A principal atualização é a exigência de alinhamento com as normas do Comando Logístico do Exército, responsável pela certificação dos fabricantes.

Determina que os ambientes de risco devem ser monitorados de forma eletrônica e permanente.


Além disso, atualiza o enquadramento das substâncias inflamáveis, como as utilizadas na fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.


NR 30

Para elevar a segurança dos trabalhadores do setor aquaviário, a atualização da NR 30 cria enquadramentos diferentes às pequenas e às grandes embarcações e atualiza os parâmetros quanto aos riscos no setor.


Especialista em gestão da saúde do trabalho, a Asonet Ocupacional pode auxiliar a sua empresa na adequação às novas diretrizes das NRs. Entre em contato com um de nossos consultores e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo.

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