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CADASTRO
REGULARIDADE FISCAL

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CAPITULO II - HABILITAÇÃO

2.1 Contrato Social última alteração ou consolidado, no caso de Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial do Estado;

2.2 Inscrição no CNPJ/MF, no caso de Pessoa Jurídica, ou inscrição no CPF/MF no caso de Pessoa Física.

2.3 Comprovação de que a empresa é optante pelo SIMPLES Nacional;

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CAPITULO III - REGULARIDADE FISCAL

3.1 Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social, expedida pelo INSS, em plena validade, no caso de Pessoa Jurídica;

3.2 Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, no caso de Pessoa Jurídica;

3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União e as Fazendas Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do prestador, ou outra equivalente na forma da lei;

3.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, em plena validade;

3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativa ao domicilio ou sede do prestador;

CAPITULO IV REQUISITOS TÉCNICOS

4.1 REQUISITOS TÉCNICOS: Comprovação de que o prestador possui experiência profissional compatível com o OBJETO, através de, no mínimo, 02 (duas) declarações ou atestados de Capacidade Técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual executou ou esteja executando a contento serviços semelhantes, que comprove ter aptidão para desempenho de atividade pertinente em características com o objeto.

PRÉ CADASTRO

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