O Governo Federal anunciou que pretende rever todas as Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho existentes no país. Portanto, a proposta é simplificar as regras e melhorar a produtividade. Com essa atualização nas NRs a expectativa é reduzir em 90% as diretrizes e trazer maior agilidade para os processos empresariais.
Dentro do entendimento do Governo Federal atualmente as empresas perdem muitos recursos, tempo e dinheiro tentando se enquadrar em normatizações ultrapassadas. Portanto, o objetivo com a atualização das NRs é modernizar as normas de saúde, trazendo os parâmetros para mais próximos da realidade empresarial. Para o Governo essas mudanças irão assegurar a saúde e segurança do trabalhador, mas com regras mais claras, modernas e racionais. Sendo assim, conferindo agilidade para os processos, e menor burocracia para essa área da empresa que é tão importante para a competitividade e sustentabilidade do negócio.
Apesar deste processo de atualização ser gradativo as mudanças já estão afetando milhares de empresas. Até o momento foram alteradas cinco normas dos 37 documentos existentes e uma delas deixou de existir.
Confira as mudanças:
NR1
Esta norma trata especificamente sobre as atribuições de empregados e empregadores no que tange a Saúde e a Segurança do Trabalho – SST. A nova versão tem um texto mais simples e moderno e propõe medidas para reduzir a burocracia e o “custo Brasil”. As alterações beneficiam principalmente as micro e pequenas empresas. Dentro da norma foi feito um capítulo dedicado para capacitação do profissional, condensando as necessidades e especificações. Anteriormente o assunto estava previsto em 232 itens, subitens e incisos de NRs.
NR2
Deixou de existir. Essa era uma norma escrita e estabelecida em 1983. Ela criava muitos entraves para a abertura de novas empresas, uma vez que exigia a inspeção do Trabalho prévia ao início do negócio. Esse era um termo aplicado a todos os tipos de empresas. A revogação da norma diminui a burocracia e reduz a intervenção do estado no surgimento de novos negócios.
NR3
Essa norma estabelece e regulamenta os casos de embargo e interdição das atividades em desacordo com os parâmetros de saúde e segurança. A antiga redação possui poucos itens o que tornava o conteúdo subjetivo e com muitas margens para aplicação do embargo. A nova versão da NR3 estabelece requisitos técnicos e objetivos que resultem na interdição e embargo do negócio. Esses requisitos técnicos visam auxiliar os auditores na tomada de decisão.
NR12
Trata de maneira específica a segurança do trabalho em maquinários e equipamentos. Foi constituída na década de 1970 e teve uma revisão em 2010. A modernização do texto busca torná-lo mais simples de ser entendido, traduzindo termos técnicos e alinhando o material aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Ao tornar a norma mais simples e entendível o Governo pretende reduzir os erros e entraves durante a aplicação das diretrizes, tirando as empresas da ilegalidade e conferindo mais proteção ao trabalhador. Alinhar a norma aos padrões internacionais é uma maneira de também reduzir a burocracia para importação de maquinário e aumentar a entrada de capital estrangeiro no Brasil.
NR24
Traz disposições sobre as condições sanitárias do ambiente de trabalho e do conforto dos funcionários. A última revisão datava de 1993 e não condizia mais com a realidade da maioria dos negócios. A NR24 impunha uma série de exigências que não necessariamente justificam ou conferem maior higiene e conforto para os empregados. A nova versão reduziu o número de exigências que traziam pouco impacto para o bem-estar do trabalhador, mas grande custo para o empregador.
NR28
Estabelece penalidades e infrações, linhas de fiscalização e multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. Na antiga redação existiam 6,8 mil possibilidades de multas. Hoje a nova norma possui algo em torno de 4 mil. A atualização da norma simplificou a leitura e interpretação, sem aumentar a margem para descumprimento das normas. O que aconteceu é que os tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados. Dessa forma, ficou mais fácil interpretar o descumprimento das normas.
Novas mudanças
O cronograma de atividades, e atualização nas NRs foi remodelado e prevê que esse processo de modernização deve se estender por mais alguns meses. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição para tornar as NRs mais simples e eficientes.
Mesmo com a proposta do Governo Federal de simplificar as NRs e desburocratizar os parâmetros de SST, a ASONET sabe que acompanhar essas mudanças e se adequar aos novos indicadores e exigências é algo complexo. Exige tempo, entendimento e dedicação. Não adianta, por exemplo, acompanhar as notícias e buscar a informação de maneira autônoma sobre as atualização nas NRs, é importante contar com a ajuda de uma consultoria especializada. É dever de toda empresa garantir a saúde e segurança do trabalhador, portanto, não deixe para se adequar aos novos parâmetros depois que a empresa já tiver sido multada. Procure a Asonet, solicite uma proposta e descubra como podemos te ajudar.
Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi
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