Os treinamentos de segurança, além de obrigatórios, contribuem para um ambiente de trabalho seguro. Todo colaborador precisa ser treinado ao ingressar em uma empresa. Seja para se adequar a normas ou para manuseio de máquinas e equipamentos. Caso a empresa descumpra essa questão, poderá ser multada. Pensando nisso, veja este caso julgado pela 2ª Vara de Trabalho do Araraquara (SP).
Caso
A construtora CG Engenharia e Construtora Ltda. foi condenada ao pagamento de RS 200 mil por desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho na execução de obras para o Departamento Autônomo de Águas e Esgotos de Araraquara (Daae). O pagamento foi a título de danos morais coletivos. A decisão cabe recurso Tribunal Regional do Trabalho.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MTP) a empresa não forneceu treinamento aos funcionários para utilização de maquinas. Por isso, foram expostos a grandes riscos de acidentes.
O inquérito civil instaurado após fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi constatada a falta de capacitação dos colaboradores da construtora envolvidos na operação de máquinas e equipamentos. Além de não fornecer treinamento, a empresa não protegia as partes móveis dos motores e as partes perigosas das máquinas.
A sentença determina que a empresa proporcione treinamento a todos os seus colaboradores. Deverão ser implantados tanto na admissão, antes do inicio da prestação de serviços e periodicamente. Ele deverá ser ministrado por um profissional capacitado. O treinamento deve abordar os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as medidas de proteção e prevenção de acidentes e adoecimento, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.
A empresa também deverá proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o MPT a CG Engenharia admitiu as irregularidades cometidas com a ausência de treinamento e proteção das máquinas. A empresa é reincidente em violações às normas de saúde e segurança do trabalho, uma vez que houve um caso de acidente fatal em uma obra realizada pela empresa em Sorocaba.
O valor da indenização será revertido para uma instituição de assistência social, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: G1.
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