Posso demitir um funcionário sem fazer o exame demissional?Esta é uma dúvida frequente entre empregadores, principalmente aqueles que buscam entender os requisitos legais e as consequências de não cumprir as obrigações trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional. A legislação brasileira é bastante clara sobre a obrigatoriedade do exame demissional, mas há algumas exceções que merecem atenção. Neste post, explicaremos as situações em que o exame é obrigatório, as consequências legais de não realizá-lo e quando ele pode ser dispensado.
O que é o exame demissional?
O exame demissional faz parte dos exames médicos ocupacionais obrigatórios e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 168 da CLT, ele deve ser realizado sempre que houver a rescisão do contrato de trabalho, com o objetivo de avaliar o estado de saúde do colaborador no momento da saída da empresa. Este exame garante que o trabalhador esteja apto ou inativo para o trabalho, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.
Além da CLT, a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho também prevê a obrigatoriedade do exame demissional, junto com outros exames periódicos que monitoram a saúde ocupacional dos colaboradores ao longo de sua permanência na empresa.
A obrigatoriedade do exame demissional
Sim, o exame demissional é obrigatório para a grande maioria das rescisões contratuais, e sua realização é de responsabilidade do empregador. Esse exame deve ser feito antes da formalização da demissão para garantir que o colaborador não adquiriu uma condição de saúde durante o vínculo empregatício que possa acarretar responsabilidades futuras para a empresa.
Ao realizar o exame demissional, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve atestar a aptidão ou inaptidão do colaborador para as funções que desempenhava. Este documento deve ser entregue em três vias: uma para o funcionário, uma para a empresa, e uma arquivada junto aos documentos médicos da saúde ocupacional da empresa. Sem o ASO, a demissão pode ser considerada irregular, o que traz graves consequências para o empregador.
Exceções: quando o exame demissional pode ser dispensado?
Embora a regra geral seja a obrigatoriedade, existem algumas exceções onde o exame demissional pode ser dispensado:
Demissão por justa causa: Nas situações em que o funcionário é desligado por justa causa, a empresa pode ser liberada da obrigação de realizar o exame demissional. No entanto, é sempre recomendável consultar um advogado trabalhista antes de tomar essa decisão, para garantir que a empresa esteja amparada legalmente.
Exames periódicos recentes: Em algumas situações, se o colaborador passou por um exame periódico recente (dentro de 90 dias para empresas de risco 3 e 4 ou 135 dias para empresas de risco 1 e 2, conforme a NR-7), o exame demissional pode ser dispensado. Essa flexibilização ocorre para empresas que já realizaram um monitoramento contínuo da saúde de seus colaboradores.
Mesmo nessas exceções, é importante que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes e, em caso de dúvida, deve consultar seu departamento jurídico ou de saúde ocupacional.
Consequências de não realizar o exame demissional
Não realizar o exame demissional pode trazer sérias consequências para a empresa. Uma delas é a possibilidade de o trabalhador questionar judicialmente o processo de demissão, principalmente se ele desenvolver algum problema de saúde logo após a rescisão, que ele alegue ser resultado das atividades que desempenhava.
Além disso, a omissão do exame demissional pode ser considerada uma infração trabalhista grave, sujeitando a empresa a multas administrativas. Essas penalidades podem ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho e variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
Outra implicação importante é que, sem o ASO, o processo de rescisão pode ser barrado no momento da homologação, prejudicando tanto a empresa quanto o funcionário, que pode ter dificuldades em liberar o FGTS e acessar outros direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.
Como realizar o exame demissional corretamente
O exame demissional deve ser agendado antes da demissão oficial. Ele é realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, que avaliará o estado de saúde do colaborador em comparação com os exames admissionais e periódicos. Durante o exame, o médico verifica sinais de doenças ocupacionais, condições de saúde preexistentes ou adquiridas durante o trabalho e se há aptidão para encerrar as atividades desempenhadas.
Após o exame, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser devidamente preenchido com as informações do médico examinador, a data do exame, os dados do funcionário e o resultado da avaliação (apto ou inapto).
Multas e ações trabalhistas
O não cumprimento da realização do exame demissional pode gerar multas previstas pela CLT e pela NR-7. O valor dessas multas depende da gravidade da infração e é definido pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o empregado pode mover uma ação judicial contra a empresa caso sinta que seus direitos foram violados pela omissão do exame.
A empresa também pode ser responsabilizada por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que não foram devidamente diagnosticados ou acompanhados, gerando processos longos e onerosos.
O exame demissional é uma etapa fundamental no processo de rescisão de contrato, protegendo tanto o empregador quanto o empregado. Além de ser uma exigência legal, ele garante que a saúde do trabalhador seja devidamente avaliada antes de seu desligamento da empresa, evitando futuros problemas trabalhistas. As empresas que não cumprem essa obrigação estão sujeitas a multas e ações judiciais, o que pode prejudicar significativamente suas finanças e reputação.
Se você é empregador e deseja garantir que sua empresa está em conformidade com todas as exigências legais de saúde ocupacional, incluindo a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, entre em contato com a Asonet Ocupacional. Somos especializados em fornecer suporte completo para saúde e segurança no trabalho, ajudando sua empresa a evitar complicações legais e a manter seus colaboradores seguros e saudáveis.
Posso demitir um funcionário sem realizar o exame demissional?
Não. O exame demissional é obrigatório na maioria dos casos, e sua ausência pode acarretar problemas legais e multas.
Em quais situações o exame demissional pode ser dispensado?
O que acontece se eu não realizar o exame demissional?
Quem é responsável pelos custos do exame demissional?
O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?
Comments