No dia 6 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.382/2024, que traz mudanças significativas na emissão e no gerenciamento de atestados médicos no Brasil. Essa nova normativa entrará em vigor em 5 de novembro de 2024 e será obrigatória a partir de 5 de março de 2025. Entre os principais impactos, destaca-se a criação da plataforma oficial Atesta CFM, que regulará a emissão de todos os atestados médicos, incluindo os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
Neste artigo, vamos explorar os impactos dessa nova resolução no ASO, como a sua empresa será afetada, e por que contar com uma parceira especializada como a ASONET Ocupacional é essencial para se adequar a essas mudanças.
O que é o ASO e por que ele é tão importante?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório em qualquer empresa que contrate colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é essencial para atestar que o trabalhador está apto a exercer suas funções de forma segura e saudável. Entre as situações em que o ASO é exigido estão:
Admissão de colaboradores;
Mudança de função;
Retorno ao trabalho após afastamento;
Exames periódicos;
Demissão.
Com a entrada em vigor da Resolução CFM 2.382/2024, o processo de emissão do ASO passará por uma transformação. Veja os principais pontos abaixo.
O que muda com a Resolução CFM 2.382/2024?
A Resolução 2.382/2024 introduz a plataforma Atesta CFM, que será o sistema oficial e obrigatório para emissão de atestados médicos no Brasil, incluindo o ASO. Confira os principais detalhes:
Emissão obrigatória pelo Atesta CFM ou sistemas integradosTodos os ASOs deverão ser emitidos exclusivamente pelo Atesta CFM ou por softwares integrados à plataforma. Isso significa que os médicos responsáveis precisarão usar este sistema para garantir a validade legal do documento.
Preferência pelo formato eletrônicoEmbora a emissão de atestados físicos ainda seja permitida, a Resolução incentiva o uso de documentos digitais, promovendo maior segurança e eficiência no processo.
Conformidade com a LGPDA plataforma Atesta CFM segue rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que informações sensíveis dos colaboradores sejam protegidas contra acessos não autorizados.
Validade nacionalOs ASOs emitidos pelo Atesta CFM terão validade em todo o território brasileiro, o que padroniza o processo e evita possíveis questionamentos legais sobre a autenticidade do documento.
Impactos da nova Resolução no ASO
A mudança trazida pela Resolução CFM 2.382/2024 vai muito além da mera digitalização. Veja os principais impactos para empresas e profissionais de saúde ocupacional:
1. Maior controle e padronização
A centralização do processo na plataforma Atesta CFM elimina diferenças regionais ou operacionais. Isso garante que todos os ASOs sigam o mesmo padrão e estejam de acordo com as normas do CFM, aumentando a confiabilidade do documento.
2. Redução de fraudes
Ao vincular cada ASO a uma plataforma oficial, diminui-se significativamente o risco de fraudes. A emissão digital permite verificações automáticas de autenticidade, o que beneficia empresas e trabalhadores.
3. Adaptação tecnológica necessária
Empresas e clínicas de saúde ocupacional precisarão adaptar seus processos para utilizar o Atesta CFM ou integrar seus sistemas a ele. Essa adaptação pode exigir investimentos em tecnologia e treinamento.
4. Simplificação das auditorias
Com todos os ASOs registrados na mesma plataforma, as auditorias trabalhistas e de saúde ocupacional se tornam mais ágeis e transparentes. Isso facilita a comprovação de conformidade com as normas.
5. Impacto no relacionamento com fornecedores de serviços de saúde
Empresas que contratam terceiros para gerir a saúde ocupacional de seus colaboradores precisarão garantir que seus fornecedores estejam adequados à nova plataforma.
Cronograma de Implementação da Resolução CFM 2.382/2024
Para ajudar empresas e profissionais de saúde ocupacional a se prepararem, é fundamental acompanhar o cronograma de implementação da Resolução CFM 2.382/2024. Confira as principais datas:
Publicação da Resolução:A Resolução foi publicada no dia 6 de setembro de 2024, oficializando as novas diretrizes para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos em todo o território nacional.
Entrada em vigor:As disposições da Resolução passam a valer a partir de 5 de novembro de 2024. A partir dessa data, os profissionais e empresas podem começar a usar a plataforma Atesta CFM de forma facultativa.
Obrigatoriedade:A utilização da plataforma Atesta CFM para emissão de todos os atestados médicos, incluindo os ASOs, torna-se obrigatória a partir de 5 de março de 2025.
ASONET Ocupacional: Sua aliada para enfrentar as mudanças
Se adaptar às exigências da Resolução CFM 2.382/2024 pode parecer desafiador, mas com a ASONET Ocupacional, sua empresa estará em boas mãos. Especializada em serviços de saúde ocupacional, a ASONET já está preparada para ajudar a sua organização a atender todos os requisitos dessa nova regulamentação.
Por que escolher a ASONET Ocupacional?
Equipe especializadaNossa equipe é composta por profissionais qualificados e atualizados sobre as últimas normativas de saúde ocupacional, incluindo as determinações do CFM.
Gestão completa da saúde ocupacionalAlém da emissão de ASOs, a ASONET oferece um portfólio completo de serviços, como realização de exames, programas de prevenção e suporte em auditorias trabalhistas.
Conformidade com a LGPDSeguimos rigorosamente as diretrizes da LGPD para garantir a segurança e a privacidade dos dados de seus colaboradores.
Atendimento personalizadoEntendemos que cada empresa tem necessidades específicas. Por isso, oferecemos soluções sob medida, alinhadas ao seu segmento de atuação.
Como a sua empresa pode se preparar para a obrigatoriedade em 2025?
Com a obrigatoriedade da plataforma Atesta CFM se aproximando, é fundamental que a sua empresa tome algumas medidas para garantir uma transição tranquila:
Avalie seus processos atuaisRevise como os ASOs estão sendo emitidos hoje e identifique possíveis lacunas que precisarão ser corrigidas.
Escolha fornecedores adequadosCertifique-se de que seus parceiros de saúde ocupacional, como a ASONET, estão prontos para atender às novas exigências.
Invista em capacitaçãoGaranta que os profissionais responsáveis pela gestão de saúde ocupacional em sua empresa compreendam as mudanças trazidas pela Resolução CFM 2.382/2024.
Planeje com antecedênciaA adaptação à nova plataforma pode exigir tempo e recursos. Comece agora para evitar contratempos no futuro.
A Resolução CFM 2.382/2024 traz mudanças significativas para a emissão do ASO e exige que as empresas se adaptem a um novo padrão de conformidade. Essa transição, embora desafiadora, também representa uma oportunidade para modernizar processos e garantir maior segurança e eficiência na gestão da saúde ocupacional.
Com a ASONET Ocupacional como parceira, sua empresa terá todo o suporte necessário para enfrentar essas mudanças com tranquilidade. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a estar em conformidade com a nova resolução, enquanto cuida da saúde e do bem-estar de seus colaboradores.
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O que é a Resolução CFM 2.382/2024 e como ela impacta o ASO?
A Resolução CFM 2.382/2024 é uma normativa do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a emissão de atestados médicos em todo o Brasil, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A partir de 5 de março de 2025, todos os ASOs deverão ser emitidos exclusivamente pela plataforma oficial Atesta CFM ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente no formato eletrônico. Essa mudança visa padronizar, digitalizar e aumentar a segurança do processo.
O que muda para as empresas com a adoção da plataforma Atesta CFM?
A emissão digital do ASO será obrigatória?
Como a Resolução garante a segurança dos dados no processo de emissão do ASO?
Como as empresas podem se preparar para a obrigatoriedade em março de 2025?
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