Deixar de se vacinar contra a Covid-19 sem apresentar uma justificativa médica pode embasar a demissão do colaborador por justa causa. A medida, que já está gerando polêmica nas áreas de Recursos Humanos das empresas, consta em um guia técnico divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na semana passada com o intuito de orientar seus procuradores na análise de casos envolvendo a pandemia do Coronavírus.
O documento destaca ainda que as empresas devem inserir a doença em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a vacinação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Prioridade ao direito coletivo
No entendimento do MPT, embora a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 não seja adotada no Brasil, o colaborador não imunizado acaba por colocar em risco seus colegas de trabalho. Assim, o direito de proteção do grupo se sobrepõe ao seu direito individual de abrir mão da vacina.
Como o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde ocupacional de sua força de trabalho, ele deve usar de todos os meios para garantir aos seus contratados o acesso ao imunizante, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
Base em decisão do STF
De acordo com o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, para formar seu entendimento sobre o tema, o órgão considerou o posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
Em dezembro, a corte decidiu que tanto a União quanto os estados e os municípios podem adotar sanções contra quem não se imunizar, mesmo que a vacinação não seja obrigatória no país. Entre as medidas a que o cidadão não imunizado fica sujeito a partir da decisão do STF estão desde multa até a restrição de frequentar determinados locais públicos.
Conscientização em primeiro lugar
Embora garanta o embasamento à demissão por justa causa do colaborador que se recusar a receber o imunizante contra a Covid-19, o documento do MP do Trabalho ressalta aos empregadores que esta é uma medida extrema, que deve ser considerada apenas em último caso.
Antes de tomar esta decisão, de acordo com o órgão, a empresa deve atuar na conscientização dos colaboradores quanto à importância de se adotar a vacinação. Ele deve ser informado sobre os riscos que abrir mão da imunização ocasionam, tanto no que se refere à saúde de seus colegas quanto às implicações legais. O colaborador também deverá ser submetido a uma avaliação clínica.
Justificativas médicas para a não vacinação
A demissão por justa causa para quem se recuse a se vacinar contra a Covid-19 não se aplica aos trabalhadores que comprovarem, por meio de atestado médico, que possuem algum impedimento para receber o imunizante. Neste grupo estão as mulheres grávidas, os portadores de doenças do sistema imunológico e as pessoas alérgicas a algum dos componentes da vacina. Nestes casos, cabe à empresa prover as condições para que o colaborador passe a atuar de forma segura, como por meio do teletrabalho.
A demissão por justa causa a quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 ainda deve gerar muita discussão. É importante que a empresa se mantenha atenta à legislação para ter segurança em suas decisões.
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