Muito se fala sobre o PPRA e a sua importância para as empresas mas, você sabe o que se trata e quais suas etapas?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pertencente a NR09da Portaria 3.214/78. Consiste na tomada de ações para garantir a segurança , saúde e integridade física dos trabalhadores no ambiente de trabalho através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no local de trabalho.
Como o programa refere-se aos ricos ambientais não engloba riscos de acidentes e ergonômicos. Os agentes são: químicos, físicos e biológicos. Ao analisar qual a natureza do risco que você está lidando, também devem ser considerados fatores como a intensidade e o tempo de exposição.
Vale lembrar que o programa deve estar sempre vinculado ao PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e vice versa, conforme item 9.1.3.
O documento tem a validade de 1 ano porém, caso ocorram mudanças nos setores e funções dentro da empresa, seria interessante revalida-lo. Vale lembrar também que os documentos antigos precisam ser guardados por, no mínimo, 20 anos.
Toda empresa precisa do PPRA?
Sim. Independente do número de trabalhadores e grau de risco, o PPRA precisa ser implementado. Basta haver a contratação de 1 funcionário através da CLT para que o programa seja obrigatório, conforme o ítem 9.1.1 da Norma Regulamentadora.
Caso a empresa possua mais de uma unidade, cada uma delas precisa ter o seu próprio PPRA já que é desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento de trabalho. Algumas empresas como condomínios (residenciais ou comerciais) por exemplo desconhecem ou ignoram essa obrigatoriedade ao contratar um funcionário – como o porteiro.
Benefícios para a empresa
O PPRA é obrigatório mas gera alguns benefícios para toda empresa, como:
Reduz o número de afastamentos por acidentes de trabalho;
Evita a estabilidade provisória. Ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a empresa resguarda-se também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados. Isso porque o Artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que a empresa deve manter o contrato de trabalho com o segurado que foi acidentado por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença;
Evita autuações devido ao descumprimento dos itens constantes na NR 9. Estes itens, como tratam da Segurança do Trabalho, possuem autuações que variam de R$670,38 a R$6.708,08 por item descumprido. Os valores das autuações podem ser consultados na NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
Evita processos trabalhistas;
Desenvolvimento do PPRA
Para que o programa seja realizado da forma correta, segundo a NR09 existe uma estrutura mínima que deve ser seguida. O descumprimento dela é passível de multa. Os itens são:
Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
Estratégia e método para a tomada de ações;
Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
Periodicidade e avaliação do fluxo do programa;
Normalmente a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA são feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), mais conhecido como o famoso “setor de Segurança do Trabalho”. Porém, ainda existe um debate dentro das empresas à respeito das responsabilidades por este trabalho.
Devido a sua complexidade, diversas empresas, optam por contratar uma consultoria para elaboração do PPRA e de outros programas. Mesmo algumas empresas com SESMT constituído, procuram auxílio de consultorias da área. É Importante ressaltar que esse é um campo em que qualidade deve ser o fator determinante.
Uma vantagem clara ao envolver uma empresa de consultoria de SST nestes processos é a possibilidade de contar com uma divisão de responsabilidades. Consultorias sérias responsabilizam-se pela execução correta das tarefas contratadas, assumindo a responsabilidade por erros de natureza técnica que porventura ocorram.
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